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novembro 21, 2007

Como contestar uma multa

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 Km/h
numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num
círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961,
modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade
DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI.

Poderá confirmar tudo isso no site do Governo.

Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade
de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de
Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o
Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252
Km/h..
Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não
contesto.
Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos,
de V. Exa. ...

Publicado por José Carlos Campos às novembro 21, 2007 04:12 PM

Comentários

hum.. não só o "engenheiro" pagaria a multa na mesma caso isto fosse verdade, como iria de volta para a escola de condução, para tirar a carta novamente, e redescobrir o significado dos sinais :x

Publicado por: Daemon às fevereiro 29, 2008 05:51 PM

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