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maio 14, 2007
Polícia Municipal
Reparem nas seguintes funções das nossas forças policiais:
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança com a natureza de serviço público dotado de autonomia administrativa, que tem por funções defender a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos do disposto na Constituição e na lei.
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A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma Força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, que tem por missão geral:
1 Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias;
2 Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos;
3 Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de policia criminal;
4 Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários;
5 Combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira;
6 Colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional;
7 Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de acção humana ou da natureza;
8 Colaborar na prestação de honras de estado;
9 Colaborar na execução da política de defesa nacional.
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Compete à Polícia Judiciária:
a) Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação;
b) Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Publicado por José Carlos Campos às maio 14, 2007 06:28 PM