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março 20, 2007

Como vai este país: As decisões antagónicas sucedem-se...

Agora discute-se a constitucionalidade de um atleta poder rescindir contrato sem justa causa. No entanto, decidem em estâncias jurídicas de forma contrária sem qualquer arbritariedade! Lembre-se, o historial de desgraças deste atleta (Miki Fehér), já falecido, quando integrava o plantel do fcporto! E chamam a isso formação! Provalvelmente o que o sporting faz já é algo para além da formação! Deve ser concepção, gestação, nascimento, criação, educação e formação. Se calhar, o que era justo é que todos os jogadores formados "por parte dos clubes mais pequenos" continuassem a contribuir com parte do seu ordenado para o crescimento desses "clubes mais pequenos"!
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Acabou finalmente a indigna batalha jurídica entre Benfica e FC Porto por causa de Miki Fehér

O Tribunal Constitucional determinou que o Benfica terá mesmo de pagar 600 mil euros de indemnização ao FC Porto pelos direitos que os portistas detinham sobre a formação do futebolista húngaro Miklos Fehér, noticia hoje o “Público”, citado pela agência “Lusa”. Contratado pelos encarnados em 2002, depois de terminado um vínculo de quatro anos com o FC Porto, Fehér viria a falecer durante um jogo em Guimarães, a 25 de Janeiro de 2004, na sequência de uma paragem cardio-respiratória. Ao contrário do que o Benfica alegava, os juízes conselheiros "dizem que não é inconstitucional o regulamento da Liga de Clubes que permite o pagamento de uma indemnização", lê-se naquele diário. O jornal explica que o FC Porto intentou uma acção judicial depois de não receber qualquer resposta de Fehér à proposta que visava renovar o seu contrato, que vigorou entre 1998 e 2002. Nessa acção judicial, o FC Porto "remetia para o artigo 18º do Contrato Colectivo de Trabalho e o artigo 212º do Regulamento Geral da Liga, que consagrava claramente a possibilidade de haver da parte do clube o direito de receber uma indemnização pela formação de um jogador, mesmo estando este em fim de contrato". O Benfica contestou a constitucionalidade desse artigo, alegando que o mesmo "violava um direito comunitário", versão negada agora pelos magistrados do Tribunal Constitucional, que consideraram ser legítimo o "interesse do empregador, relativamente ao investimento despendido na formação e valorização do trabalhador em causa". "Atendendo às especificidades da actividade laboral em questão, e em particular à protecção dos gastos com formação, promoção e valorização por parte dos clubes mais pequenos, a indemnização não é ilegítima", considerou o Tribunal Constitucional. Esta é a segunda vez, no espaço de poucas semanas, que uma alta instância judicial portuguesa delibera sobre "temas quentes" do futebol português. A 15 de Maio, foi conhecido um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que pode motivar uma revolução jurídica nas relações contratuais entre clubes e jogadores, originando a preocupação dos dirigentes, entre eles o presidente do Sporting, Filipe Soares Franco, o primeiro a manifestar-se publicamente sobre o assunto. Segundo o acórdão do STJ, caso um jogador decida rescindir sem justa causa, terá apenas de indemnizar o clube no valor dos salários que tinha por auferir até final de contrato, e o clube, caso se sinta lesado, terá de fazer prova em tribunal dos prejuízos que terão implicado a rescisão, não podendo valer-se de cláusulas de desvinculação superiores ao valor do contrato firmado entre as duas partes.
In Megafone 2

Publicado por José Carlos Campos às março 20, 2007 04:16 PM

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